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Para sua comodidade e conforto as trocas de ingressos serão realizadas em um lugar exclusivo e diferenciado!
- Sábado (28) das 13h às 18h na loja Gazzar Outlet, e a partir das 21h até meia noite na portaria do evento.

Gazar Outlet:
Rua Dep. José Lages, 352, Maceió-AL
Tel: (82) 3327-3688

    Para a realização do compra, escolha os ingressos abaixo:

Nome:

Data de Nascimento: dd/mm/aaaa

CPF:

RG:

Telefone: (99)9999-9999

Celular: (99)9999-9999

E-mail:
CEP: (99999999) Sem Ponto ou Hífen

Logradouro:



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Entrega dos Ingressos
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Troca de Voucher em Local Especificado pela Produtora do Evento.

Taxa de Conveniência
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Sem Acréscimo.

Contrato

Instrumento particular de venda de ingressos por meio eletrônico (internet)
Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado através de meio eletrônico (internet), para venda de ingresso pelo site www.showdeingressos.com.br , que fazem entre si, de um lado, SOFTWAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, empresa com sede e foro na cidade de Maceió-AL, Site www.showdeingressos.com.br e www.softwanstore.com.br E-mail : atendimento@softwan.com.br, inscrita no CNPJ 05.550.076/0001-04, doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado nos sites, www.showdeingressos.com.br e www.softwanstore.com.br e seus sites parceiros, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o COMPRADOR:

1.1.1.Ter pleno conhecimento que o site www.showdeingressos.com.br  é um site e-commerce especializado na venda de ingressos para shows e eventos, com regras gerais reguladas e auditadas Legislação Federal que rege a compra eletrônica no Brasil e pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras BRASPAG e MOIP para as modalidades de boletos bancários, carnê, OiPaggo, Débito em conta, financiamentos e cartões de crédito, os quais disponibiliza;

1.1.2. Estar ciente de que cada evento / show tem regras específicas de acordo com a concepção e produção do evento;

 

      1. Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para firmar o presente Contrato;
      2.  Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito proveito e cumprimento do presente Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato, de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como através de e-mail devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz;
      3. Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da proposta eletrônica, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do COMPRADOR, não podendo ser utilizados dados de terceiros;
      4. Ter sido claramente informado, e concordar, que o preenchimento adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG, sexo e e-mail na proposta eletrônica será imprescindível para a comunicação do COMPRADOR com a VENDEDORA, especialmente o e-mail que será utilizado para fins de receber e/ou enviar correspondências, sendo que qualquer alteração da conta de e-mail informada na proposta eletrônica deverá submeter-se às regras dos provedores de serviços utilizados pelo COMPRADOR e deverão ser compatíveis com os sites da VENDEDORA
      5.  Estar ciente que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através da internet pelo site www.showdeingressos.com.br ou sites parceiros, onde todas as informações necessárias e de interesse do COMPRADOR serão divulgadas.
      1. Estar ciente de que a VENDEDORA é uma mera intermediária entre a produção do evento/show e o COMPRADOR, e que, portanto, a VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade sobre o evento, não sendo fornecedora do mesmo nem prestando qualquer serviço, mas apenas intermedia a compra do ingresso, encerrando aí a responsabilidade da VENDEDORA.

 

      1. O Promotor ou Produtor do evento é o único responsável pela realização do mesmo, bem como seu adiamento ou cancelamento do evento, sendo o úncio responsável pela devolução dos valores pagos, ficando o Show de Ingressos e suas empresas e sites parceiros isentos de qualquer responsabilidade neste sentido.
  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
    2.1. O objeto deste Contrato consiste na venda de ingressos, no valor total e  nas modalidade de compra para os eventos disponibilizados no site www.showdeingressos.com.br e sites parceiros, de acordo com o cabeçalho "VOUCHER" descrito acima deste Contrato e com a programação e condições previamente divulgadas através do site.


3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site da VENDEDORA nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme a proposta eletrônica.

3.2. A VENDEDORA se compromete a entregar ao COMPRADOR, o ingresso adquirido através da compra eletrônica, através da modalidade de DELIVERY (entrega escolhida) em até 15 dias da confirmação de compra. Ou em casos que os ingressos sejam vendidos de forma antecipada através de VOUCHER e deste presente contrato, a Vendedora deve realizar a troca do VOUCHER pelo ingresso assim que disponibilizado pelo realizador do evento.
3.3. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada no cadastro no site www.showdeingressos.com.br até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

3.4. A VENDEDORA deverá manter o COMPRADOR ciente, através do site, das informações necessárias ao
cumprimento do objeto deste Contrato.
3.5. A VENDEDORA deverá prestar os serviços decorrentes deste Contrato com qualidade, eficiência e segurança.
3.6. O VENDEDOR deve zelar para o bom cumprimento deste Contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e função social da presente relação jurídica.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para participação no evento escolhido, o COMPRADOR pagará o preço especificado no evento escolhido no site, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo COMPRADOR no ato do seu envio pela internet e nos termos da clausula terceira e seus incisos
4.2. A VENDEDORA não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que a compra se considere concluída é necessário que o COMPRADOR receba um e-mail da VENDEDORA confirmando o recebimento da proposta eletrônica.
4.3. O envio da confirmação eletrônica, implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes.
4.4. Após recebimento da confirmação eletrônica, a VENDEDORA disponibilizará informações no site sobre o status da compra através da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR.
4.5. A VENDEDORA não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamentos, Vouchers ou ingressos trocados.
4.6 Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação ou pretexto. Dessa forma, não será permitida a troca do evento escolhido.
4.7 Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR, a efetiva entrega do ingresso, em qualquer modalidade, será condicionada à total quitação dos valores devidos.
4.8 Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito, se houverem, para efetuar o pagamento dos preços ajustados em contrato, serão encargos do COMPRADOR.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS INGRESSOS.
5.1. O(s) ingresso(s), em suas modalidades, será(ão) entregue(s) em local previamente informado, nos dias e horários disponibilizados no site
5.2. No ato de entrega do(s) ingresso(s), será indispensável a apresentação pelo COMPRADOR:
1. Do Voucher Eletrônico (contrato ou ingresso) Impresso;
2. Do comprovante das parcelas devidamente quitadas no caso de compra através de Carnê;
3.  Do comprovante da parcela devidamente quitada no caso de compra através de Boleto Bancário;
4. Dos documentos originais: RG, CPF ou CNH.

5.3. Somente será(ao) entregue(s) o(s) ingresso(s), em suas modalidades, para os portadores dos documentos acima descritos, e se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com o que foi preenchido na proposta eletrônica.
5.4. A não apresentação destes documentos acarretará a perda do ingresso sem direito a qualquer reembolso.
5.5. O ingresso adquirido na internet não implica em vantagens, nem prioridade na fila de entrada no evento.
5.6. Recomendamos chegar ao local do evento com antecedência de pelo menos 30 minutos,
5.7. O sistema de controle de ingressos controla a entrada de cada Voucher/Ingresso, sendo assim, é obrigação do cliente não permitir cópia do ingresso impresso pela internet. Se houver duas cópias do ingresso, o sistema permitirá, apenas, a entrada do primeiro ingresso.

5.8. Este ingresso é válido somente para o evento especificado no Voucher.  Não são permitidas a devolução, nem troca do mesmo.



6. CLÁUSULA SEXTA - DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

Até 7 (sete) dias corridos após a compra do ingresso, o COMPRADOR poderá manifestar sua desistência devidamente justificada, encaminhada à VENDEDORA através do endereço eletrônico, hipótese em que serão devolvidos os valores pagos, descontado o percentual de 30% (trinta por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos da operação.

  1. A devolução será disponibilizada na sede da VENDEDORA, ou será feito crédito em conta corrente, conforme a conveniência da VENDEDORA, sendo que tal situação poderá ser negociada em casos particulares em que o COMPRADOR não tenha condições normais de atender às condições de ressarcimento e conveniência da VENDEDORA.
  2. Havendo impossibilidade do CONTRATANTE em comparecer na sede da VENDEDORA, segue-se os critérios definidos anteriormente neste contrato.  
  3. A devolução na forma do item 6.2 será disponibilizada no prazo de 10 dias úteis, podendo a VENDEDORA, em situação excepcional, e mediante aviso ao COMPRADOR, prorrogá-lo pelo dobro do tempo.
  4. Uma vez caracterizada a desistência do COMPRADOR, seu cadastro será bloqueado no sistema e eventual nova solicitação de inscrição sua dependerá de requerimento específico à VENDEDORA através de correio eletrônico disponibilizado no site, a qual, ao deliberar pela viabilidade, indicará como proceder.
  5. Em caso de compra de mesas, áreas de acesso vip, assentos marcados e seus similares, quando não disponível no site o sistema de mapa eletrônico para escolha e marcação de mapas e assentos.É de responsabilidade da produção do evento a distribuição dos lugares e preenchimento dos lugares conforme a sua conveniência ou ordem de chegada, não sendo de responsabilidade da VENDEDORA nenhuma configuração de lay out, logística ou posição de visualização do artista/evento durante sua apresentação.
  6. Aplicam-se as disposições desta cláusula à hipótese de falecimento do COMPRADOR antes da realização do evento, o que extinguirá o Contrato por ser intransmissível, pelo que deverão seus legítimos herdeiros ou sucessores comunicar formalmente à VENDEDORA o fato, mediante documento comprobatório, a qual providenciará a respectiva devolução dos valores efetivamente pagos, descontado o percentual de 30% (trinta por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA
7.1. Não é permitida a transferência do direito de usufruir os serviços previstos neste Contrato para outro evento, a não ser com a expressa AUTORIZAÇÃO da Produtora, Promotora ou do Show de Ingressos e suas empresas coligadas e sites parceiros.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de rescisão contratual, a VENDEDORA devolverá os valores pagos pelo COMPRADOR havendo o desconto dos montantes previstos na cláusula sétima.
9. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1 Este contrato poderá ser extinto nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:
9.1.1. Se qualquer das partes deixar de cumprir as disposições contratuais;
9.1.2. Se as partes em comum acordo resolverem;
9.1.3. Pelo exaurimento do seu objeto;
9.1.4. No caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR, com dados que não correspondam à sua pessoa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO CONTRATUAL

10.1 O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação, pelo COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR através do recebimento da sua assinatura eletrônica IP.,
10.2. O COMPRADOR declara estar ciente de que a VENDEDORA registrará o seu IP para fins de registro do contrato, estando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na cláusula décima Segunda.
10.3. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito, este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto em cláusula anterior.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

11.1 A VENDEDORA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter
confidencial obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do COMPRADOR.
11.2 Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão guardados em absoluto segredo e
utilizados somente para realização dos fins do presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
12.1 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira.
12.2. Na hipótese do produtor do evento deixar de realizá-lo, por qualquer motivo de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio e etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da VENDEDORA, estará esta isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR.
12.3 – Na hipótese do produtor do evento deixar de realizá-lo, seja por alteração de horário, de dia, músicos, artistas, cantores, bandas e cancelamentos, bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da VENDEDORA, está esta isenta de qualquer responsabilidade, porém, será efetuada a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
13.2 O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento.
13.3 Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR. Este contrato e válido independente de assinatura.
13.2 Este contrato só é válido com as devidas confirmações de pagamento e recebimento pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e transacionadas pelo COMPRADOR na hora da aquisição de seu ingresso.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de Maceió, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLIENTE
15.1. Ao aceitar esse instrumento, declara conhecido de todas as cláusulas desde contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, nos termos contido neste.



Aceito os Termos e Condições Explícitos Neste Contrato.

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